Segurança Social,
sem confusão
A informação oficial da Segurança Social, explicada de forma simples e percetível. Descubra os apoios a que pode ter direito, consulte os valores de 2026 e saiba o que precisa para pedir, sem juridiquês e sem promessas que a lei não faz.
Grátis · sem registo · resultado por email
Atalhos
O que precisa, à mão
Um guia prático da informação oficial, organizado por pergunta e sem termos técnicos. Cada página indica a fonte e a respetiva data de publicação; o hub e os guias indicam também a data de verificação.
Descobridor de apoios
Não sabe o que se aplica a si?
Em três passos, responda a perguntas simples sobre a idade, a situação profissional, o agregado e os rendimentos. Receba um link por email com os apoios que pode pedir e os documentos a reunir, sem ter de interpretar a lei.
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Prestações
Os apoios mais pedidos
Regras, valores e documentos em linguagem clara, sem misturar prestações que parecem iguais mas não são.
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Abono de família
Abono de família para crianças e jovens
Apoio mensal às despesas com crianças e jovens, calculado por escalão de rendimentos e idade.
Ver guiaSubsídio de desemprego
Subsídio de desemprego
Proteção contributiva para quem perdeu o emprego de forma involuntária e tem carreira suficiente.
Ver guiaSubsídio de doença
Subsídio de doença
Compensa a perda de remuneração durante uma incapacidade temporária para o trabalho.
Ver guiaPensão de velhice
Pensão de velhice
Prestação contributiva atribuída na idade legal ou em regime de antecipação, com base na carreira contributiva.
Ver guiaCSI
Complemento Solidário para Idosos
Complemento para idosos com baixos rendimentos, sujeito a condições de recursos e composição do agregado.
Ver guiaComplemento por dependência
Complemento por dependência
Complemento para pensionistas que precisam de assistência de outra pessoa nas atividades da vida diária.
Ver guiaMudanças legislativas
O que muda até 2027
As mudanças que afetam pedidos, pagamentos e empresas, explicadas sem antecipar valores que ainda não estão publicados.
Dezembro 2026
Prestação Social Única
O novo modelo integra várias prestações sociais não contributivas. Os efeitos começam em 31 de dezembro de 2026.
Dezembro 2026
Suplemento extraordinário
Pagamento único de 200 €, 150 € ou 100 €, pago com as pensões de dezembro. Não é um aumento permanente.
Janeiro 2027
Idade da reforma
A idade normal sobe para 66 anos e 11 meses. A simplificação contributiva passa a ser obrigatória para empresas.
Dúvidas
Perguntas frequentes
Respostas curtas, com ligação à fonte oficial sempre que o tema depende de regras ou valores.
A simulação diz-me exatamente o que vou receber?
Não. O descobridor de apoios dá uma indicação a partir das suas respostas. A decisão e o cálculo final pertencem à Segurança Social. O objetivo é mostrar-lhe o que vale a pena pedir e com que documentos.
Os meus dados ficam guardados?
Guardamos as suas respostas e o email para gerar o link do resultado que recebe por email. Não pedimos NISS, morada nem credenciais. Pode pedir a eliminação a qualquer momento através da política de privacidade.
Qual é o IAS em 2026?
O IAS de 2026 é 537,13 € por mês, com efeitos desde 1 de janeiro de 2026, segundo a Portaria n.º 480-A/2025/1. O valor de 2027 ainda não está confirmado.
O que é a Prestação Social Única?
É um novo modelo que integra várias prestações sociais não contributivas, como o RSI, a pensão social de velhice, a invalidez especial, a viuvez, a orfandade, o complemento extraordinário de solidariedade, o subsídio social de desemprego e os subsídios sociais parentais. A PSI mantém-se distinta. O Decreto-Lei n.º 166/2026 fixa efeitos a partir de 31 de dezembro de 2026, com um regime transitório. A regulamentação operacional ainda está a ser completada.
Posso pedir vários apoios ao mesmo tempo?
Em muitos casos, sim, mas há regras de acumulação. O questionário mostra os apoios possíveis e os guias explicam as condições. Confirme sempre a acumulação com a Segurança Social antes de submeter os pedidos.
Fontes e verificação
Atualizado em 1 de novembro de 2026. Valores verificados em 31 de outubro de 2026. Onde a fonte não publica data, dizemos isso.
Valores normativos confirmados nas fontes oficiais. Onde não há data de publicação, a fonte não a expõe.