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Complementos · Segurança Social

Prestação Social Única

Novo modelo que integra várias prestações sociais não contributivas, com efeitos a partir de 2026-12-31.

Valores de 2026 Fonte oficial Guia e documentos

Quanto pode valer

Referência de 50% do IAS, com ponderações por adulto e menor, limite patrimonial e teto global. A regulamentação operacional ainda está a ser completada.

Valores de referência. O montante final depende dos rendimentos, da composição do agregado e das regras aplicáveis ao seu caso.

Elegibilidade

Quem tem direito

Pessoas que recebem ou venham a requerer prestações sociais abrangidas, como RSI, pensão social de velhice, invalidez especial, viuvez, orfandade, complemento extraordinário de solidariedade, subsídio social de desemprego e subsídios sociais parentais. A PSI mantém-se distinta.

O essencial

O que deve saber

  • Produz efeitos em 2026-12-31, com regime transitório.
  • Referência de 50% do IAS, com ponderações de 0,7 por adulto e 0,5 por menor.
  • A regulamentação operacional ainda está a ser completada.

Como pedir

  1. 1 Acompanhe a publicação das portarias e os procedimentos de transição.
  2. 2 Se já recebe uma prestação abrangida, não cancele nada antes de confirmar a transição.
  3. 3 Confirme os direitos adquiridos e o novo circuito de requerimento.

Documentos habituais

  • Documentos da prestação atual
  • Comprovativos de rendimentos e património
  • Identificação e NISS

Antes de submeter

  • Confirme a data de vigência dos valores. Os montantes são atualizados todos os anos.
  • Verifique se cumpre o prazo de pedido e se tem a situação contributiva regularizada.
  • Confirme as regras de acumulação se já recebe outra prestação.
  • Guarde o número de referência do pedido e os comprovativos submetidos.

Esta página é informativa e não substitui a decisão da Segurança Social. Para casos individuais, use a Segurança Social Direta ou os canais oficiais de atendimento.

Dúvidas

Perguntas sobre o PSU

Respostas curtas, com ligação à fonte oficial sempre que o tema depende de regras ou valores.

Quem tem direito ao PSU?

Pessoas que recebem ou venham a requerer prestações sociais abrangidas, como RSI, pensão social de velhice, invalidez especial, viuvez, orfandade, complemento extraordinário de solidariedade, subsídio social de desemprego e subsídios sociais parentais. A PSI mantém-se distinta.

Quanto vale o PSU em 2026?

Referência de 50% do IAS, com ponderações por adulto e menor, limite patrimonial e teto global. A regulamentação operacional ainda está a ser completada.

Os valores de referência são de 2026 e podem mudar todos os anos. Confirme sempre a data de vigência na fonte oficial.

Como pedir o PSU?
  1. Acompanhe a publicação das portarias e os procedimentos de transição.
  2. Se já recebe uma prestação abrangida, não cancele nada antes de confirmar a transição.
  3. Confirme os direitos adquiridos e o novo circuito de requerimento.
Que documentos preciso de reunir?
  • Documentos da prestação atual
  • Comprovativos de rendimentos e património
  • Identificação e NISS

Esta lista é indicativa. A Segurança Social pode pedir elementos adicionais conforme o caso.

Fonte e verificação

Valor de referência de 2026. Verificado em 2026-10-31. Confirme sempre a data de vigência na fonte oficial.

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