Complementos · Segurança Social
Prestação Social Única
Novo modelo que integra várias prestações sociais não contributivas, com efeitos a partir de 2026-12-31.
Quanto pode valer
Referência de 50% do IAS, com ponderações por adulto e menor, limite patrimonial e teto global. A regulamentação operacional ainda está a ser completada.
Valores de referência. O montante final depende dos rendimentos, da composição do agregado e das regras aplicáveis ao seu caso.
Elegibilidade
Quem tem direito
Pessoas que recebem ou venham a requerer prestações sociais abrangidas, como RSI, pensão social de velhice, invalidez especial, viuvez, orfandade, complemento extraordinário de solidariedade, subsídio social de desemprego e subsídios sociais parentais. A PSI mantém-se distinta.
O essencial
O que deve saber
- Produz efeitos em 2026-12-31, com regime transitório.
- Referência de 50% do IAS, com ponderações de 0,7 por adulto e 0,5 por menor.
- A regulamentação operacional ainda está a ser completada.
Como pedir
- 1 Acompanhe a publicação das portarias e os procedimentos de transição.
- 2 Se já recebe uma prestação abrangida, não cancele nada antes de confirmar a transição.
- 3 Confirme os direitos adquiridos e o novo circuito de requerimento.
Documentos habituais
- Documentos da prestação atual
- Comprovativos de rendimentos e património
- Identificação e NISS
Antes de submeter
- Confirme a data de vigência dos valores. Os montantes são atualizados todos os anos.
- Verifique se cumpre o prazo de pedido e se tem a situação contributiva regularizada.
- Confirme as regras de acumulação se já recebe outra prestação.
- Guarde o número de referência do pedido e os comprovativos submetidos.
Esta página é informativa e não substitui a decisão da Segurança Social. Para casos individuais, use a Segurança Social Direta ou os canais oficiais de atendimento.
Dúvidas
Perguntas sobre o PSU
Respostas curtas, com ligação à fonte oficial sempre que o tema depende de regras ou valores.
Quem tem direito ao PSU?
Pessoas que recebem ou venham a requerer prestações sociais abrangidas, como RSI, pensão social de velhice, invalidez especial, viuvez, orfandade, complemento extraordinário de solidariedade, subsídio social de desemprego e subsídios sociais parentais. A PSI mantém-se distinta.
Quanto vale o PSU em 2026?
Referência de 50% do IAS, com ponderações por adulto e menor, limite patrimonial e teto global. A regulamentação operacional ainda está a ser completada.
Os valores de referência são de 2026 e podem mudar todos os anos. Confirme sempre a data de vigência na fonte oficial.
Como pedir o PSU?
- Acompanhe a publicação das portarias e os procedimentos de transição.
- Se já recebe uma prestação abrangida, não cancele nada antes de confirmar a transição.
- Confirme os direitos adquiridos e o novo circuito de requerimento.
Que documentos preciso de reunir?
- Documentos da prestação atual
- Comprovativos de rendimentos e património
- Identificação e NISS
Esta lista é indicativa. A Segurança Social pode pedir elementos adicionais conforme o caso.
Fonte e verificação
Valor de referência de 2026. Verificado em 2026-10-31. Confirme sempre a data de vigência na fonte oficial.