TSU e contribuições
da Segurança Social em 2026
Quem paga o quê, sobre que base e até quando. As taxas do regime geral, os regimes especiais e a transição para o novo ciclo contributivo.
TSU
Taxas por regime
A taxa global mais conhecida é 34,75%, mas não se aplica automaticamente a todos os vínculos.
| Situação | Entidade empregadora | Trabalhador | Total |
|---|---|---|---|
| Conta de outrem, regime geral | 23,75% | 11% | 34,75% |
| Trabalhadores independentes | Taxa única | 21,4% | |
| Empresários em nome individual e EIRL | Taxa própria | 25,2% | |
| Serviço doméstico, base convencional | 18,9% | 9,4% | 28,3% |
| Serviço doméstico, base real | 22,3% | 11% | 33,3% |
No serviço doméstico, a base de incidência escolhida altera a taxa. A taxa de 28,3% só se aplica à base convencional.
Prazos de pagamento
- Em regra, entre os dias 10 e 20 do mês seguinte.
- Há exceções por regime e situações especiais.
- Juros de mora e coimas dependem da legislação aplicável.
- Confirme o prazo no Segurança Social Direta.
Novo ciclo contributivo
- Transição voluntária ao longo de 2026.
- Obrigatório para entidades empregadoras desde 2027-01-01.
- Apuramento automático com base em vínculos e remunerações registados.
- Não altera a taxa normal de 34,75%.
O que confirmar antes de pagar
- O regime aplicável ao vínculo.
- A base de incidência e o período de referência.
- A taxa e eventuais isenções ou reduções.
- O prazo do mês e o meio de pagamento.
- As declarações de remunerações submetidas.
- Os comprovativos de pagamento guardados.
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Dúvidas
Dúvidas sobre contribuições
Respostas curtas, com ligação à fonte oficial sempre que o tema depende de regras ou valores.
Quanto desconta um trabalhador por conta de outrem?
Em regra, a quota do trabalhador é 11% da remuneração sujeita a contribuição. A entidade empregadora suporta 23,75%, num total de 34,75%.
As taxas são iguais para todos?
Não. Gerentes, membros de órgãos estatutários, trabalhadores independentes, serviço doméstico e regimes especiais têm taxas e bases próprias.
Quando se pagam as contribuições?
Em regra, entre os dias 10 e 20 do mês seguinte. Há exceções por regime e situações especiais. Confirme o prazo aplicável no seu caso.
O que é a simplificação do ciclo contributivo?
É um novo modelo de apuramento automático das contribuições. A adesão é voluntária ao longo de 2026 e passa a ser obrigatória para as entidades empregadoras a partir de 2027-01-01. Não altera a taxa normal de 34,75%.
A taxa de 34,75% inclui seguro de acidentes de trabalho?
Não. O seguro de acidentes de trabalho é uma obrigação distinta da entidade empregadora, com prémio próprio. A TSU financia a proteção social.
Fontes
Valores normativos confirmados nas fontes oficiais. Onde não há data de publicação, a fonte não a expõe.