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TSU e contribuições da Segurança Social em 2026

Quem paga o quê, sobre que base e até quando. As taxas do regime geral, os regimes especiais e a transição para o novo ciclo contributivo.

Ilustração de um edifício público com um documento de contribuições

TSU

Taxas por regime

A taxa global mais conhecida é 34,75%, mas não se aplica automaticamente a todos os vínculos.

Situação Entidade empregadora Trabalhador Total
Conta de outrem, regime geral 23,75% 11% 34,75%
Trabalhadores independentes Taxa única 21,4%
Empresários em nome individual e EIRL Taxa própria 25,2%
Serviço doméstico, base convencional 18,9% 9,4% 28,3%
Serviço doméstico, base real 22,3% 11% 33,3%

No serviço doméstico, a base de incidência escolhida altera a taxa. A taxa de 28,3% só se aplica à base convencional.

Prazos de pagamento

  • Em regra, entre os dias 10 e 20 do mês seguinte.
  • Há exceções por regime e situações especiais.
  • Juros de mora e coimas dependem da legislação aplicável.
  • Confirme o prazo no Segurança Social Direta.

Novo ciclo contributivo

  • Transição voluntária ao longo de 2026.
  • Obrigatório para entidades empregadoras desde 2027-01-01.
  • Apuramento automático com base em vínculos e remunerações registados.
  • Não altera a taxa normal de 34,75%.

O que confirmar antes de pagar

  • O regime aplicável ao vínculo.
  • A base de incidência e o período de referência.
  • A taxa e eventuais isenções ou reduções.
  • O prazo do mês e o meio de pagamento.
  • As declarações de remunerações submetidas.
  • Os comprovativos de pagamento guardados.

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Ilustração de uma família com apoios sociais

Dúvidas

Dúvidas sobre contribuições

Respostas curtas, com ligação à fonte oficial sempre que o tema depende de regras ou valores.

Quanto desconta um trabalhador por conta de outrem?

Em regra, a quota do trabalhador é 11% da remuneração sujeita a contribuição. A entidade empregadora suporta 23,75%, num total de 34,75%.

As taxas são iguais para todos?

Não. Gerentes, membros de órgãos estatutários, trabalhadores independentes, serviço doméstico e regimes especiais têm taxas e bases próprias.

Quando se pagam as contribuições?

Em regra, entre os dias 10 e 20 do mês seguinte. Há exceções por regime e situações especiais. Confirme o prazo aplicável no seu caso.

O que é a simplificação do ciclo contributivo?

É um novo modelo de apuramento automático das contribuições. A adesão é voluntária ao longo de 2026 e passa a ser obrigatória para as entidades empregadoras a partir de 2027-01-01. Não altera a taxa normal de 34,75%.

A taxa de 34,75% inclui seguro de acidentes de trabalho?

Não. O seguro de acidentes de trabalho é uma obrigação distinta da entidade empregadora, com prémio próprio. A TSU financia a proteção social.

Fontes