Desemprego · Segurança Social
Subsídio de desemprego
Proteção contributiva para quem perdeu o emprego de forma involuntária e tem carreira suficiente.
Quanto pode valer
65% da remuneração de referência, com limite máximo de 1.342,83 €/mês em 2026. Existem mínimos condicionados.
Valores de referência. O montante final depende dos rendimentos, da composição do agregado e das regras aplicáveis ao seu caso.
Elegibilidade
Quem tem direito
Trabalhadores em desemprego involuntário, com 360 dias de registo de remunerações nos 24 meses anteriores e pedido dentro do prazo.
O essencial
O que deve saber
- 65% da remuneração de referência, com máximo de 1.342,83 €/mês.
- Exige 360 dias de contribuições nos 24 meses anteriores.
- O pedido deve ser feito nos 90 dias após a cessação.
Como pedir
- 1 Inscreva-se no IEFP e peça o subsídio no prazo de 90 dias consecutivos após a cessação.
- 2 Reúna declarações de emprego e remunerações.
- 3 A Segurança Social decide e paga; acompanhe o processo na Segurança Social Direta.
Documentos habituais
- Declaração de situação de desemprego
- Identificação e NISS
- IBAN
- Comprovativos de remunerações
Antes de submeter
- Confirme a data de vigência dos valores. Os montantes são atualizados todos os anos.
- Verifique se cumpre o prazo de pedido e se tem a situação contributiva regularizada.
- Confirme as regras de acumulação se já recebe outra prestação.
- Guarde o número de referência do pedido e os comprovativos submetidos.
Esta página é informativa e não substitui a decisão da Segurança Social. Para casos individuais, use a Segurança Social Direta ou os canais oficiais de atendimento.
Dúvidas
Perguntas sobre o Subsídio de desemprego
Respostas curtas, com ligação à fonte oficial sempre que o tema depende de regras ou valores.
Quem tem direito ao Subsídio de desemprego?
Trabalhadores em desemprego involuntário, com 360 dias de registo de remunerações nos 24 meses anteriores e pedido dentro do prazo.
Quanto vale o Subsídio de desemprego em 2026?
65% da remuneração de referência, com limite máximo de 1.342,83 €/mês em 2026. Existem mínimos condicionados.
Os valores de referência são de 2026 e podem mudar todos os anos. Confirme sempre a data de vigência na fonte oficial.
Como pedir o Subsídio de desemprego?
- Inscreva-se no IEFP e peça o subsídio no prazo de 90 dias consecutivos após a cessação.
- Reúna declarações de emprego e remunerações.
- A Segurança Social decide e paga; acompanhe o processo na Segurança Social Direta.
Que documentos preciso de reunir?
- Declaração de situação de desemprego
- Identificação e NISS
- IBAN
- Comprovativos de remunerações
Esta lista é indicativa. A Segurança Social pode pedir elementos adicionais conforme o caso.
Fonte e verificação
Valor de referência de 2026. Verificado em 2026-10-31. Confirme sempre a data de vigência na fonte oficial.