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Desemprego · Segurança Social

Subsídio de desemprego

Proteção contributiva para quem perdeu o emprego de forma involuntária e tem carreira suficiente.

Valores de 2026 Fonte oficial Guia e documentos

Quanto pode valer

65% da remuneração de referência, com limite máximo de 1.342,83 €/mês em 2026. Existem mínimos condicionados.

Valores de referência. O montante final depende dos rendimentos, da composição do agregado e das regras aplicáveis ao seu caso.

Elegibilidade

Quem tem direito

Trabalhadores em desemprego involuntário, com 360 dias de registo de remunerações nos 24 meses anteriores e pedido dentro do prazo.

O essencial

O que deve saber

  • 65% da remuneração de referência, com máximo de 1.342,83 €/mês.
  • Exige 360 dias de contribuições nos 24 meses anteriores.
  • O pedido deve ser feito nos 90 dias após a cessação.

Como pedir

  1. 1 Inscreva-se no IEFP e peça o subsídio no prazo de 90 dias consecutivos após a cessação.
  2. 2 Reúna declarações de emprego e remunerações.
  3. 3 A Segurança Social decide e paga; acompanhe o processo na Segurança Social Direta.

Documentos habituais

  • Declaração de situação de desemprego
  • Identificação e NISS
  • IBAN
  • Comprovativos de remunerações

Antes de submeter

  • Confirme a data de vigência dos valores. Os montantes são atualizados todos os anos.
  • Verifique se cumpre o prazo de pedido e se tem a situação contributiva regularizada.
  • Confirme as regras de acumulação se já recebe outra prestação.
  • Guarde o número de referência do pedido e os comprovativos submetidos.

Esta página é informativa e não substitui a decisão da Segurança Social. Para casos individuais, use a Segurança Social Direta ou os canais oficiais de atendimento.

Dúvidas

Perguntas sobre o Subsídio de desemprego

Respostas curtas, com ligação à fonte oficial sempre que o tema depende de regras ou valores.

Quem tem direito ao Subsídio de desemprego?

Trabalhadores em desemprego involuntário, com 360 dias de registo de remunerações nos 24 meses anteriores e pedido dentro do prazo.

Quanto vale o Subsídio de desemprego em 2026?

65% da remuneração de referência, com limite máximo de 1.342,83 €/mês em 2026. Existem mínimos condicionados.

Os valores de referência são de 2026 e podem mudar todos os anos. Confirme sempre a data de vigência na fonte oficial.

Como pedir o Subsídio de desemprego?
  1. Inscreva-se no IEFP e peça o subsídio no prazo de 90 dias consecutivos após a cessação.
  2. Reúna declarações de emprego e remunerações.
  3. A Segurança Social decide e paga; acompanhe o processo na Segurança Social Direta.
Que documentos preciso de reunir?
  • Declaração de situação de desemprego
  • Identificação e NISS
  • IBAN
  • Comprovativos de remunerações

Esta lista é indicativa. A Segurança Social pode pedir elementos adicionais conforme o caso.

Fonte e verificação

Valor de referência de 2026. Verificado em 2026-10-31. Confirme sempre a data de vigência na fonte oficial.

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