Saltar para o conteúdo
Guia IRS e Impostos

Residente Não Habitual: quem ainda beneficia e quais as regras em vigor

Atualizado a 4 min de leitura

O Estatuto de Residente Não Habitual (RNH) foi revogado com o Orçamento do Estado para 2024, mas continua a aplicar-se a quem se inscreveu dentro dos prazos legais. Estes beneficiários poderão usufruir do regime até ao final do período de 10 anos inicialmente previsto — ou seja, até 2033 no máximo.

Neste artigo explicamos o que foi o RNH, quem ainda está abrangido, e que vantagens fiscais continuam em vigor.

O que era o Estatuto de Residente Não Habitual?

Criado em 2009 pelo Decreto-Lei n.º 249/2009, o regime RNH pretendia atrair para Portugal profissionais qualificados, pensionistas estrangeiros e emigrantes portugueses regressados.

Durante 10 anos, os beneficiários usufruem de:

  • Uma taxa fixa de IRS de 20% sobre rendimentos do trabalho dependente (categoria A) ou independente (categoria B), desde que relacionados com atividades de elevado valor acrescentado;
  • Isenção de IRS sobre muitos rendimentos de fonte estrangeira (pensões, dividendos, rendas, mais-valias), desde que já tributados no país de origem e exista convenção de dupla tributação;
  • Uma tributação de apenas 10% sobre pensões estrangeiras (em vez das taxas progressivas do IRS).

Quem ainda está abrangido pelo RNH?

O prazo para novas inscrições terminou a 31 de março de 2025, mas mantêm-se os direitos adquiridos para quem:

  • Já estava inscrito como RNH até 31 de dezembro de 2023;

  • Se tornou residente fiscal em Portugal até 31 de dezembro de 2024, reunindo cumulativamente uma das condições previstas na lei:

    • Contrato ou promessa de contrato de trabalho assinado até 31/12/2023;
    • Contrato de arrendamento ou promessa de compra de casa em Portugal celebrado até 10/10/2023;
    • Matrícula de filhos em escola portuguesa completada até 10/10/2023;
    • Visto ou autorização de residência válida até 31/12/2023;
    • Pedido de visto iniciado até 31/12/2023.

Estes contribuintes podem manter o regime RNH durante 10 anos consecutivos a contar do ano da sua inscrição, mesmo que essa inscrição tenha ocorrido em 2024 ou 2025.

📌 Exemplo: um residente inscrito como RNH em março de 2025 poderá usufruir do regime até 31 de dezembro de 2034.

Principais benefícios fiscais do RNH

  • IRS reduzido a 20% para profissões técnicas, científicas, artísticas ou de gestão (segundo a Portaria n.º 230/2019);
  • Isenção de IRS em Portugal sobre muitos rendimentos de fonte estrangeira (se tributados no país de origem);
  • Tributação de 10% sobre pensões estrangeiras, tornando Portugal atrativo para reformados;
  • Regime estável e previsível durante 10 anos, sem aumento progressivo de taxas.

O que substituiu o RNH?

Desde 2024, o RNH foi substituído pelo regime do Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação, previsto no artigo 58.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF).

Este novo regime aplica-se apenas a futuros residentes que exerçam funções científicas ou de elevado impacto económico, como:

  • Investigadores;
  • Professores do ensino superior;
  • Profissionais qualificados em empresas tecnológicas ou inovadoras.

O novo regime mantém a taxa reduzida de IRS de 20% durante 10 anos, mas com critérios mais restritivos de acesso.

E o crédito habitação? Pode ser pedido por beneficiários do RNH?

Sim. Ter o estatuto de residente não habitual não impede o acesso a crédito habitação ou a outro tipo de financiamento. O que os bancos analisam são:

  • Rendimentos regulares e comprovados;
  • Situação fiscal e residência em Portugal;
  • Entrada inicial e estabilidade financeira.

🔎 Dica: embora o RNH seja um benefício fiscal, pode ser importante discutir com o banco ou intermediário de crédito como ele afeta a avaliação global de risco.

Conclusão

O regime RNH já não pode ser pedido, mas continua a beneficiar milhares de pessoas que se inscreveram antes de 31 de março de 2025. Estes contribuintes poderão manter as suas vantagens fiscais até 2033 ou 2034, consoante o caso.

Para novos residentes em Portugal, o regime atualmente em vigor é o Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação, aplicável apenas a perfis muito específicos.

Gostou deste artigo?

A sua reação ajuda-nos a melhorar os conteúdos.