Entregar o primeiro IRS pode parecer complicado, mas o processo torna-se mais simples quando se distinguem três momentos: reunir a informação, preencher a declaração e confirmar o resultado. Em 2026, a declaração respeita, em regra, aos rendimentos obtidos entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2025.
A obrigação de declarar depende do tipo e do montante dos rendimentos, bem como de eventuais situações de dispensa previstas na lei. Por isso, não se deve assumir que um primeiro emprego dispensa automaticamente a entrega.
1. Confirme se tem de entregar IRS
Quem recebeu rendimentos de trabalho dependente, trabalho independente, pensões, rendas, mais-valias ou outros rendimentos sujeitos a IRS pode ter de apresentar declaração. Existem situações de dispensa, mas estas têm condições específicas e podem não abranger todos os tipos de rendimento.
A forma mais segura de confirmar a obrigação é consultar a informação disponibilizada pela Autoridade Tributária e Aduaneira no Portal das Finanças, depois de identificar todos os rendimentos recebidos em 2025.
Em regra, a declaração anual é entregue entre 1 de abril e 30 de junho de 2026. Mesmo quando o resultado previsível é um reembolso, a declaração tem de ser submetida dentro do prazo aplicável.
2. Reúna os dados antes de entrar no Portal das Finanças
Para começar, tenha disponíveis:
- Número de Identificação Fiscal e palavra-passe de acesso;
- declaração anual de rendimentos emitida pela entidade empregadora;
- informação sobre retenções na fonte efetuadas em 2025;
- comprovativos de rendimentos de trabalho independente, se aplicável;
- despesas dedutíveis que não estejam corretamente registadas;
- IBAN atualizado, caso exista um eventual reembolso;
- dados de dependentes, união de facto ou casamento, quando aplicável.
Grande parte da informação de salários, retenções e despesas é comunicada eletronicamente à Autoridade Tributária. Ainda assim, o contribuinte deve verificar os valores apresentados: uma declaração pré-preenchida não elimina a responsabilidade pela confirmação dos dados.
O que é a retenção na fonte?
3. Verifique as despesas e a informação familiar
As despesas comunicadas ao sistema fiscal podem influenciar as deduções à coleta. Convém verificar, dentro dos prazos indicados pela Autoridade Tributária, se as faturas estão associadas ao contribuinte correto e se as categorias estão adequadas.
Também devem ser confirmados os elementos pessoais que influenciam o cálculo, incluindo estado civil, residência fiscal, dependentes e eventual opção pela tributação conjunta. Uma alteração familiar ocorrida durante o ano pode ter impacto na declaração relativa a esse período, pelo que deve ser analisada de acordo com as regras aplicáveis.
Se alguma despesa não aparecer ou estiver incorreta, guarde o respetivo comprovativo. A existência de uma fatura não garante, por si só, que a despesa seja aceite como dedução: a categoria, o emitente e as regras fiscais também contam.
Antes de preencher
- Confirmar todos os rendimentos recebidos em 2025
- Verificar retenções na fonte
- Rever despesas e faturas comunicadas
- Atualizar IBAN e dados pessoais
- Guardar recibos e comprovativos durante o prazo legal
4. Escolha entre IRS automático e declaração normal
Alguns contribuintes podem ter acesso ao IRS automático. Esta opção apresenta uma declaração provisória calculada com base nos dados já disponíveis para a Autoridade Tributária. O contribuinte deve verificar rendimentos, retenções, despesas, agregado familiar e resultado antes de aceitar.
Se os dados estiverem corretos e a situação cumprir os requisitos, a declaração pode ser confirmada. Se houver rendimentos ou situações que não estejam abrangidos, será necessário entregar a declaração normal, normalmente através do Modelo 3 e dos anexos correspondentes.
O IRS automático não deve ser aceite apenas por ser mais rápido. É essencial comparar a informação apresentada com os documentos recebidos durante o ano.
IRS automático
- Baseia-se na informação já disponível para a Autoridade Tributária
- Exige confirmação dos dados e do resultado
- Pode não abranger todas as situações pessoais ou profissionais
Declaração normal
- Permite preencher os anexos adequados à situação
- É necessária quando existem rendimentos não abrangidos pelo automático
- Exige maior atenção aos campos e comprovativos
5. Preencha e submeta a declaração
Como entregar o primeiro IRS
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1
Aceder ao Portal das FinançasEntre com o NIF e a palavra-passe ou outro meio de autenticação disponível.
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2
Selecionar a declaraçãoEscolha o IRS automático, se estiver disponível e adequado, ou a entrega da declaração Modelo 3.
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3
Confirmar o agregadoReveja dados pessoais, residência fiscal, estado civil e dependentes.
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4
Validar rendimentos e retençõesCompare os valores pré-preenchidos com as declarações e recibos das entidades pagadoras.
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5
Rever despesas e deduçõesConfirme as despesas consideradas e corrija situações admissíveis dentro dos prazos.
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6
Validar, simular e submeterCorrija erros assinalados, simule o resultado e submeta a declaração. Guarde o comprovativo.
Depois da submissão, consulte o estado da declaração. Se forem detetados erros, pode ser necessário corrigir a informação ou entregar uma declaração de substituição, de acordo com os prazos e condições aplicáveis.
6. IRS Jovem: confirme se pode beneficiar
O IRS Jovem é um regime fiscal destinado a determinados jovens que obtêm rendimentos de trabalho dependente ou independente e cumprem os requisitos definidos na lei. As condições podem abranger a idade, o início da obtenção de rendimentos, o nível de escolaridade e o número de anos de utilização do benefício.
A aplicação não deve ser presumida apenas por se tratar do primeiro emprego. No preenchimento, deve verificar se o regime está disponível no seu caso e indicar corretamente a opção prevista na declaração. A Autoridade Tributária pode exigir informação adicional ou comprovação das condições.
7. Perceba o resultado: reembolso ou pagamento
Após o cálculo, podem surgir três situações principais:
- reembolso: foi retido mais imposto do que o IRS final apurado;
- imposto a pagar: as retenções ficaram abaixo do imposto devido;
- resultado nulo: as retenções e as deduções conduzem a um valor sem pagamento ou devolução.
O resultado apresentado na simulação é uma estimativa até à validação e liquidação. Um reembolso não é um prémio: representa, em regra, imposto pago antecipadamente em excesso. Da mesma forma, um pagamento adicional não significa necessariamente erro; pode resultar de retenções insuficientes ou de outros rendimentos sujeitos a tributação.
Mantenha os comprovativos, incluindo declarações de rendimentos, faturas relevantes e documentos usados para justificar deduções. A Autoridade Tributária pode solicitar prova dos elementos declarados.
Perguntas frequentes
Tenho apenas um salário. Tenho sempre de entregar IRS?+
Posso entregar IRS sozinho se ainda viver com os meus pais?+
Se não tiver despesas, devo entregar na mesma?+
O que acontece se me esquecer do prazo?+
Conclusão prática
Para entregar o primeiro IRS sem surpresas, não deixe a preparação para o último dia: confirme a obrigação, reúna os documentos, reveja o agregado e as despesas, valide o IRS automático ou preencha os anexos necessários e guarde o comprovativo final. Em caso de dúvida sobre uma regra específica, prevalece a informação oficial disponibilizada pela Autoridade Tributária e Aduaneira para a campanha de IRS de 2026.