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Guia IRS e Impostos

Como Declarar Juros de Depósitos a Prazo no IRS

Atualizado a 3 min de leitura

Para efeitos de IRS, os juros de depósitos a prazo consideram-se rendimentos de capitais, enquadrados na Categoria E do Código do IRS. Em regra, estão sujeitos a tributação, mas há exceções — especialmente se optar por não englobar.

Retenção na Fonte: A Regra Geral

Por defeito, os juros são tributados com uma retenção na fonte à taxa liberatória de 28%, feita automaticamente pela entidade bancária.

Ou seja, os juros já são pagos líquidos de imposto, e não é necessário declará-los na sua declaração de IRS — a menos que opte pelo englobamento.

Exemplo

A Filipa recebeu €100 em juros brutos de um depósito a prazo. O banco reteve €28 em IRS, transferindo €72 para a sua conta. Como não englobou, não precisa declarar estes juros no IRS.

Englobamento: Quando Compensa Declarar

Pode optar por englobar os juros, ou seja, somá-los aos restantes rendimentos (salários, pensões, etc.) para serem tributados à taxa do escalão de IRS correspondente.

Esta opção só compensa se a sua taxa marginal de IRS for inferior a 28% (por norma, até ao 4.º escalão — rendimentos coletáveis até €22.306).

Se englobar, o imposto retido na fonte é considerado um adiantamento e será deduzido ao valor final a pagar.

⚠️ Atenção: ao optar pelo englobamento, deve englobar todos os rendimentos da Categoria E (ex.: dividendos, juros de seguros de capitalização), não apenas os juros de depósitos.

Exemplo com poupança

A Filipa recebeu €100 de juros e teve €16.700 de rendimentos do trabalho.
Com deduções, o rendimento coletável foi €12.449,76 — correspondente ao 3.º escalão (22%).
O IRS devido sobre os €100 de juros foi €22. Com englobamento, poupou €6 face aos €28 da taxa liberatória.

Exemplo com isenção

Se a Filipa estivesse dispensada de entregar IRS (por estar isenta), podia apresentar a declaração apenas para englobar os juros e receber de volta os €28 retidos.

Como Declarar Juros de Depósitos a Prazo

Só precisa de declarar estes rendimentos se optar pelo englobamento.

Nesse caso, preencha o Anexo E, Quadro 4B da declaração do IRS.

Como Preencher o Quadro 4B

  1. Clique em “Adicionar linha”
  2. Preencha os campos com os seguintes dados:
Campo O que indicar
N.º de Linha Comece com 451
NIF da Entidade NIF do banco que pagou os juros
Código dos Rendimentos E20 – Juros e outras remunerações (Art. 5.º CIRS)
Titular NIF do titular dos juros
Rendimentos Valor ilíquido dos juros recebidos
Retenções na Fonte Valor já retido (se aplicável)

Como Saber se Compensa o Englobamento?

💡 Utilize o nosso simulador de englobamento para perceber de forma simples e rápida se lhe compensa ou não optar pelo englobamento.

Pode também fazer a simulação no Portal das Finanças com e sem englobamento.

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