Para efeitos de IRS, os juros de depósitos a prazo consideram-se rendimentos de capitais, enquadrados na Categoria E do Código do IRS. Em regra, estão sujeitos a tributação, mas há exceções — especialmente se optar por não englobar.
Retenção na Fonte: A Regra Geral
Por defeito, os juros são tributados com uma retenção na fonte à taxa liberatória de 28%, feita automaticamente pela entidade bancária.
Ou seja, os juros já são pagos líquidos de imposto, e não é necessário declará-los na sua declaração de IRS — a menos que opte pelo englobamento.
Exemplo
A Filipa recebeu €100 em juros brutos de um depósito a prazo. O banco reteve €28 em IRS, transferindo €72 para a sua conta. Como não englobou, não precisa declarar estes juros no IRS.
Englobamento: Quando Compensa Declarar
Pode optar por englobar os juros, ou seja, somá-los aos restantes rendimentos (salários, pensões, etc.) para serem tributados à taxa do escalão de IRS correspondente.
Esta opção só compensa se a sua taxa marginal de IRS for inferior a 28% (por norma, até ao 4.º escalão — rendimentos coletáveis até €22.306).
Se englobar, o imposto retido na fonte é considerado um adiantamento e será deduzido ao valor final a pagar.
⚠️ Atenção: ao optar pelo englobamento, deve englobar todos os rendimentos da Categoria E (ex.: dividendos, juros de seguros de capitalização), não apenas os juros de depósitos.
Exemplo com poupança
A Filipa recebeu €100 de juros e teve €16.700 de rendimentos do trabalho.
Com deduções, o rendimento coletável foi €12.449,76 — correspondente ao 3.º escalão (22%).
O IRS devido sobre os €100 de juros foi €22. Com englobamento, poupou €6 face aos €28 da taxa liberatória.
Exemplo com isenção
Se a Filipa estivesse dispensada de entregar IRS (por estar isenta), podia apresentar a declaração apenas para englobar os juros e receber de volta os €28 retidos.
Como Declarar Juros de Depósitos a Prazo
Só precisa de declarar estes rendimentos se optar pelo englobamento.
Nesse caso, preencha o Anexo E, Quadro 4B da declaração do IRS.
Como Preencher o Quadro 4B
- Clique em “Adicionar linha”
- Preencha os campos com os seguintes dados:
| Campo | O que indicar |
|---|---|
| N.º de Linha | Comece com 451 |
| NIF da Entidade | NIF do banco que pagou os juros |
| Código dos Rendimentos | E20 – Juros e outras remunerações (Art. 5.º CIRS) |
| Titular | NIF do titular dos juros |
| Rendimentos | Valor ilíquido dos juros recebidos |
| Retenções na Fonte | Valor já retido (se aplicável) |
Como Saber se Compensa o Englobamento?
💡 Utilize o nosso simulador de englobamento para perceber de forma simples e rápida se lhe compensa ou não optar pelo englobamento.
Pode também fazer a simulação no Portal das Finanças com e sem englobamento.