Declarar o IRS com filhos ou outros dependentes exige mais do que aceitar os dados pré-preenchidos. Uma alteração na residência, uma situação de guarda partilhada ou uma despesa não validada pode influenciar as deduções à coleta e o imposto final.
Este guia aplica-se, em regra, à declaração entregue em 2026 relativamente aos rendimentos obtidos em 2025. Os valores e prazos devem ser confirmados nas instruções publicadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) para cada campanha.
1. Confirme quem faz parte do agregado familiar
São normalmente considerados dependentes os filhos, adotados e enteados menores, bem como os maiores que cumpram as condições legais. Em regra, um filho maior pode continuar a ser dependente até aos 25 anos, desde que reúna os requisitos previstos no Código do IRS, nomeadamente quanto à frequência de ensino e ao limite de rendimentos.
Também podem existir outras situações legalmente equiparadas, como menores sob tutela. O essencial é verificar se a pessoa vive em economia comum com o contribuinte e se cumpre os critérios fiscais aplicáveis.
A composição do agregado familiar deve ser comunicada à AT até 15 de fevereiro do ano seguinte ao dos rendimentos. Para o IRS de 2025, a comunicação ocorreu em 2026. Se não houver alterações, os dados do ano anterior podem manter-se, mas devem ser revistos antes da entrega.
2. Verifique a dedução por dependente
A dedução fixa por dependente é uma das principais vantagens fiscais para famílias. Como referência para os rendimentos de 2025, a regra geral prevê uma dedução de 600 euros por dependente. Existem majorações relacionadas com a idade da criança e, em determinadas situações, com a existência de dois ou mais dependentes.
Para crianças até aos 3 anos, a dedução pode ser acrescida de 126 euros. Quando existem dois ou mais dependentes e são cumpridas as condições legais relativas à idade, pode aplicar-se uma majoração diferente para dependentes até aos 6 anos. A aplicação concreta deve ser confirmada nas instruções da AT, sobretudo quando há vários filhos com idades distintas.
Estes valores representam a regra de referência e não significam necessariamente o imposto efetivamente devolvido. A dedução à coleta pode ficar limitada pelo limite global de benefícios fiscais, pelo rendimento coletável e pela situação do agregado.
3. Valide as despesas dos dependentes
As despesas associadas aos dependentes podem gerar deduções adicionais, desde que estejam corretamente comunicadas com o número de identificação fiscal do membro do agregado a quem respeitam.
As categorias mais relevantes são:
- despesas gerais e familiares;
- saúde e seguros de saúde;
- educação e formação;
- encargos com imóveis, quando aplicável;
- despesas relacionadas com lares, nas situações previstas na lei.
As faturas devem ser verificadas no sistema de e-fatura. Uma despesa de saúde classificada como despesa geral, por exemplo, pode exigir alteração de categoria e justificação da taxa de IVA quando a lei o determine. Nas despesas de educação, confirme se a entidade e a natureza da despesa são elegíveis.
A validação das faturas costuma ocorrer até ao final de fevereiro, enquanto a consulta e eventual reclamação dos valores das deduções à coleta decorrem antes da entrega do IRS. Em 2026, devem ser consultados os calendários oficiais da AT, pois os prazos podem ser ajustados.
Verificação das despesas
- Confirmar o NIF de cada dependente nas faturas
- Validar a classificação de saúde, educação e habitação
- Rever despesas que ficaram pendentes
- Guardar comprovativos durante o prazo legal
- Comparar os totais com os documentos pessoais
4. Tenha atenção à residência alternada
Quando os pais estão separados e existe residência alternada, a declaração deve refletir essa situação de forma coerente. Ambos os progenitores devem indicar o dependente com o respetivo NIF e assinalar a residência alternada, quando aplicável.
A dedução fixa e as despesas podem ser repartidas de acordo com a percentagem comunicada à AT e com o acordo de regulação das responsabilidades parentais. Se for indicada uma percentagem diferente de 50%, deve existir fundamento no acordo ou decisão judicial.
É importante que os dois progenitores utilizem informação compatível. Divergências quanto à residência, percentagem de partilha ou identificação do dependente podem originar alertas, divergências ou necessidade de comprovação posterior.
Residência exclusiva
- Um agregado declara o dependente como residente
- As deduções são, em regra, concentradas nesse agregado
- As despesas devem estar corretamente associadas
Residência alternada
- Os dois progenitores comunicam a situação
- A partilha segue a percentagem legalmente comunicada
- Os dados devem coincidir nas duas declarações
5. Preencha e reveja a declaração
A declaração automática pode simplificar o processo, mas não substitui a conferência manual. Antes de submeter, compare os dados apresentados com a realidade familiar e financeira do ano de 2025.
Como entregar sem esquecer benefícios
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1
Entrar na área de IRSAceda à declaração através dos canais oficiais da AT e escolha a opção adequada: declaração automática ou declaração pré-preenchida.
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2
Rever o agregadoConfirme contribuintes, dependentes, NIF, residência, guarda partilhada e percentagens de dedução.
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3
Conferir rendimentosVerifique salários, pensões, rendimentos prediais, capitais, mais-valias e retenções na fonte.
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4
Analisar deduçõesCompare os valores de saúde, educação, despesas gerais, habitação e outras categorias com os seus comprovativos.
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5
Validar e submeterExecute a simulação, leia os avisos, confirme o IBAN e guarde o comprovativo da entrega.
A entrega do IRS relativo a 2025 decorre normalmente entre 1 de abril e 30 de junho de 2026. Mesmo quando a declaração automática apresenta um resultado favorável, vale a pena verificar se todos os dependentes e despesas foram considerados.
6. Se detetar um erro depois da entrega
Se o erro for identificado antes do fim do prazo, pode ser possível substituir a declaração. Depois desse prazo, existem mecanismos de declaração de substituição ou reclamação, dependendo da natureza e do momento em que o erro foi detetado.
Guarde sempre:
- comprovativo de entrega;
- declaração submetida;
- acordo ou decisão sobre responsabilidades parentais;
- faturas e documentos das despesas deduzidas;
- comprovativos de rendimentos e retenções.
Em caso de divergência, siga a notificação recebida e responda dentro do prazo indicado. A AT pode solicitar prova da composição do agregado, da residência do dependente ou da elegibilidade de uma despesa.
Tenho um filho nascido em 2025. Posso incluí-lo no IRS de 2025?+
Um dependente com rendimentos deixa automaticamente de poder ser incluído?+
Posso deduzir uma despesa paga por mim mas emitida com outro NIF?+
A residência alternada significa sempre dividir tudo a 50%?+
Conclusão prática
Para não perder benefícios no IRS, comece pela composição do agregado e só depois reveja rendimentos e despesas. A maioria dos problemas resulta de dados desatualizados, faturas mal classificadas ou declarações incompatíveis entre progenitores separados.
Em 2026, confirme sempre os prazos, valores e instruções no Portal das Finanças e nas circulares da AT. Quando existirem situações complexas — guarda partilhada, dependentes maiores, rendimentos próprios ou alterações familiares durante o ano — a documentação correta é tão importante como o preenchimento da declaração.