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Guia IRS e Impostos

IRS após o divórcio: como declarar corretamente

Atualizado a 9 min de leitura

O divórcio não altera apenas a vida familiar: pode mudar a forma de entregar o IRS, a identificação dos dependentes e o tratamento de determinadas despesas. O essencial é separar três questões: qual era o estado civil no último dia do ano, quem integra o agregado familiar e que rendimentos ou encargos resultaram da separação.

Este guia aplica-se, sobretudo, à declaração entregue em 2026 relativamente aos rendimentos obtidos em 2025. As regras e os prazos devem ser confirmados no Portal das Finanças e nas instruções oficiais da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

1. Verifique o estado civil em 31 de dezembro

Para efeitos de IRS, a composição do agregado familiar é normalmente determinada pela situação existente no último dia do ano a que respeitam os rendimentos. Assim:

  • se o divórcio já estiver decretado em 31 de dezembro, cada pessoa é, em princípio, tributada individualmente;
  • se o divórcio só tiver sido decretado depois dessa data, poderá ainda ser necessário declarar o estado civil anterior nessa campanha;
  • uma separação de facto não é necessariamente equivalente a um divórcio ou a uma separação judicial de pessoas e bens.

O momento relevante é o da decisão ou do ato legalmente válido, e não apenas a data em que os ex-cônjuges deixaram de viver juntos. Se existirem dúvidas sobre a data eficaz do divórcio, deve ser consultada a certidão ou decisão judicial e, se necessário, pedido esclarecimento à AT.

⚠️
Não escolha o estado civil apenas com base na data da mudança de morada. Confirme a data legal do divórcio e a situação existente em 31 de dezembro.

2. Entregue a declaração adequada

Depois do divórcio, cada ex-cônjuge entrega a sua declaração de IRS com os rendimentos que lhe pertencem. Deixa de existir, em regra, a opção de tributação conjunta própria das pessoas casadas ou unidas de facto.

A declaração deve refletir os rendimentos efetivamente obtidos por cada pessoa, incluindo salários, pensões, rendimentos prediais, mais-valias, juros ou outras categorias aplicáveis. O facto de alguns bens continuarem em nome dos dois não significa que todos os rendimentos possam ser declarados por apenas um deles.

Rendimentos de bens comuns

Contas bancárias, imóveis, participações ou outros ativos que permaneçam partilhados podem gerar rendimentos a repartir segundo a titularidade legal ou a proporção que resulte da documentação aplicável. Por exemplo, rendas de um imóvel detido por ambos não devem ser automaticamente declaradas apenas pelo ex-cônjuge que recebe o pagamento.

Quando a divisão de bens ocorre no âmbito do divórcio, guarde a escritura, o acordo de partilha, a decisão judicial e os comprovativos de eventuais pagamentos de tornas. Estes documentos podem ser necessários para justificar titularidade, despesas e movimentos patrimoniais.

3. Atualize os filhos e os dependentes

A declaração deve indicar corretamente quais são os dependentes, com o respetivo número de identificação fiscal, e refletir o regime de responsabilidades parentais.

A situação pode ser diferente consoante exista:

  • residência exclusiva com um dos progenitores;
  • residência alternada;
  • acordo sobre a repartição das despesas;
  • decisão judicial ou acordo homologado sobre pensão de alimentos.

Na residência exclusiva, o dependente é normalmente associado ao agregado do progenitor com quem reside, sem prejuízo das regras aplicáveis às despesas e à pensão de alimentos. Na residência alternada, os dois progenitores podem ter de indicar essa situação e repartir a identificação e as despesas segundo as percentagens previstas no acordo ou na decisão.

O mais importante é que ambos declarem os mesmos dados. Uma divergência — por exemplo, o mesmo dependente indicado como residente exclusivo nos dois agregados — pode originar alertas, correções ou a necessidade de apresentar declarações de substituição.

Como preparar a declaração depois do divórcio

  1. 1
    Confirme a data legal
    Verifique a certidão, sentença ou acordo que formalizou o divórcio e determine a situação em 31 de dezembro.
  2. 2
    Separe os rendimentos
    Reúna recibos, declarações bancárias, rendas, mais-valias e outros documentos em nome de cada ex-cônjuge.
  3. 3
    Defina os dependentes
    Compare o acordo parental ou a decisão judicial com a residência efetiva e as percentagens de despesas.
  4. 4
    Reúna os comprovativos
    Guarde documentos relativos a pensões de alimentos, habitação, partilha de bens e despesas dos filhos.
  5. 5
    Valide antes de submeter
    Confirme o agregado, os anexos, os NIF, as deduções e a coerência dos dados entre ambos os progenitores.

4. Declare a pensão de alimentos

A pensão de alimentos pode ter consequências fiscais para quem paga e para quem recebe. O tratamento depende, entre outros fatores, de existir uma decisão judicial ou um acordo formalmente reconhecido e de os pagamentos estarem comprovados.

O progenitor que paga deve conservar os comprovativos bancários e a decisão ou acordo que fixa a obrigação. O pagamento em dinheiro, sem prova, pode não ser aceite para efeitos fiscais.

Para quem recebe, a pensão pode ter de ser incluída na declaração, de acordo com as regras aplicáveis aos rendimentos de pensões. O valor a declarar e o anexo adequado dependem da natureza da prestação e da situação concreta.

🚨
Não confunda pensão de alimentos com despesas ocasionais. Mensalidades escolares, saúde ou atividades extracurriculares só devem ser tratadas de acordo com a decisão ou acordo e com os documentos que comprovem o pagamento.

5. Reveja as despesas dos filhos

As despesas de saúde, educação, formação, lares e outras deduções são, em regra, comunicadas com o NIF do dependente. Quando os progenitores repartem os encargos, devem verificar se as faturas e a percentagem atribuída no agregado estão corretas.

Não é aconselhável duplicar a mesma despesa nas duas declarações. Se uma fatura foi paga por um progenitor, mas o acordo prevê repartição, é necessário confirmar como a despesa deve ser refletida no sistema e manter prova do pagamento e da repartição.

As despesas gerais familiares e outras deduções pessoais também podem ser afetadas pela alteração do agregado. A validação das faturas no Portal das Finanças deve ser feita dentro do prazo anual definido pela AT.

Documentos a guardar

  • Certidão ou decisão que comprova o divórcio
  • Acordo ou decisão sobre responsabilidades parentais
  • Comprovativos bancários das pensões de alimentos
  • Faturas de saúde, educação e outras despesas dos filhos
  • Documentos de partilha, tornas, compra ou venda de imóveis
  • Contratos de arrendamento e recibos de renda
  • Comprovativos de rendimentos e retenções na fonte

6. Tenha atenção à casa e ao crédito à habitação

A casa de morada da família é uma das áreas que mais facilmente gera erros. O divórcio pode envolver venda do imóvel, adjudicação a um dos ex-cônjuges, pagamento de tornas, alteração do empréstimo ou mudança para uma casa arrendada.

Se houver venda, pode existir uma mais-valia imobiliária. O cálculo depende do valor de aquisição, despesas elegíveis, data de compra, valor de venda e percentagem de propriedade. Poderá também ser relevante o reinvestimento em habitação própria e permanente, mas as condições devem ser confirmadas na legislação e nas instruções da AT.

A transferência de propriedade no âmbito da partilha não deve ser tratada automaticamente como uma venda comum. A existência de tornas, a forma da operação e os documentos assinados podem alterar o enquadramento fiscal.

Se um ex-cônjuge ficar com o imóvel e assumir o empréstimo, deve guardar os documentos da instituição financeira, da escritura e da partilha. A dedução de juros ou encargos da habitação depende das regras em vigor e do tipo de contrato, não bastando que a pessoa tenha continuado a pagar a prestação.

7. Corrija dados que ainda estejam desatualizados

Antes de entregar o IRS, confirme no Portal das Finanças a morada fiscal, o estado civil, os dependentes e a composição do agregado. Uma alteração feita depois do divórcio pode não corrigir automaticamente todos os dados usados na declaração.

Se a declaração já tiver sido submetida com informação errada, poderá ser possível entregar uma declaração de substituição ou utilizar os mecanismos de reclamação previstos. O procedimento e os prazos dependem do tipo de erro e da fase em que o processo se encontra.

O prazo geral de entrega decorre habitualmente entre abril e junho, mas as datas exatas de cada campanha devem ser confirmadas no calendário oficial da AT.

Tenho de entregar uma declaração conjunta no ano do divórcio?+
Se o divórcio já produzir efeitos em 31 de dezembro, cada ex-cônjuge entrega, em princípio, a sua própria declaração. Confirme a data legal e as instruções da AT.
Podemos declarar o mesmo filho nos dois IRS?+
A possibilidade depende do regime de residência e das responsabilidades parentais. Os dados e as percentagens de despesas têm de coincidir com o acordo ou decisão aplicável.
A pensão de alimentos é sempre dedutível para quem paga?+
Não necessariamente. É preciso cumprir as condições legais, existir fundamento formal e conservar prova dos pagamentos. Confirme o enquadramento aplicável na AT.
O que acontece se continuarmos a pagar a prestação da casa em conjunto?+
O pagamento, por si só, não determina a dedução. É necessário analisar a titularidade, o contrato de crédito, a utilização do imóvel e a operação de partilha ou venda.

Conclusão prática

Depois do divórcio, o IRS deve ser preparado a partir dos documentos legais e não apenas da realidade informal da separação. Confirme o estado civil em 31 de dezembro, entregue a declaração individual quando aplicável, alinhe a informação sobre os filhos e documente pensões, despesas e operações sobre imóveis.

Em situações com venda da casa, tornas, rendimentos de bens comuns ou divergências entre progenitores, a consulta das instruções da AT ou de um profissional habilitado pode evitar erros dispendiosos. O critério mais seguro é garantir que cada valor é declarado pela pessoa certa e que existe documentação para o comprovar.

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