A declaração de mais ou menos-valias da venda de valores mobiliários é um dos passos mais importantes para o investidor. Os lucros estão sujeitos a uma taxa de 28%, mas um preenchimento correto é crucial para não pagar imposto em excesso.
Ações em Portugal/UE vs. Fora da UE
A declaração depende da localização da sede da empresa cujas ações foram vendidas:
- Empresas na UE/EEE (incluindo Portugal): Os ganhos são declarados no Anexo G, Quadro 9.
- Empresas Fora da UE/EEE (ex: EUA): Os ganhos são declarados no Anexo J, Quadro 9, por serem considerados rendimentos obtidos no estrangeiro.
O preenchimento em ambos os anexos é muito semelhante. Deve-se indicar:
- Valor de Realização: Montante bruto recebido com a venda.
- Valor de Aquisição: Custo total da compra original.
- Despesas e Encargos: Comissões de corretagem e outras taxas pagas na compra e na venda.
Correção Monetária: Se as ações foram detidas por mais de 24 meses, o valor de aquisição é automaticamente atualizado pela inflação, o que pode reduzir a mais-valia tributável.
A Regra FIFO (First-In, First-Out)
A lei fiscal portuguesa obriga ao uso do método FIFO. Se um investidor comprou ações da mesma empresa em datas e a preços diferentes, considera-se que as primeiras a serem vendidas são sempre as que foram compradas há mais tempo. Não é permitido usar o custo médio.
Exemplo Prático (FIFO):
- Compra de 100 ações da empresa X a 10€ em 2021.
- Compra de mais 50 ações da empresa X a 12€ em 2022.
- Venda de 120 ações em 2024.
Para o cálculo, a Autoridade Tributária assume que foram vendidas as 100 ações de 2021 (a 10€) e 20 ações de 2022 (a 12€).
Englobamento
É possível optar por englobar as mais-valias, juntando-as aos restantes rendimentos. Esta opção, feita no Quadro 15 do Anexo G, só é vantajosa se o escalão de IRS do contribuinte for inferior a 28%.