A utilização de corretoras e bancos digitais sediados no estrangeiro é cada vez mais comum entre os investidores portugueses. No entanto, é essencial compreender que nem todas as contas têm de ser declaradas no IRS — apenas aquelas que forem contas de depósito ou de títulos em que o beneficiário efetivo seja residente em Portugal.
Quem é Obrigado a Declarar?
Deve declarar, no Anexo J da declaração Modelo 3 do IRS, as contas:
- De depósito ou custódia de títulos
- Abertas em nome do investidor junto de instituições financeiras estrangeiras
- Cujos beneficiários efetivos sejam residentes fiscais em Portugal
Contas abertas em nome da corretora ou intermediário, como acontece com a XTB (J.P. Morgan, Alemanha) ou DEGIRO (FlatexDegiro Bank) ou Trading212 (Barclays), não precisam de ser declaradas, pois o titular não é o investidor.
Como saber se a conta deve ser declarada?
A Autoridade Tributária não define claramente os conceitos de “conta de depósito” ou “conta de títulos”. No entanto, a prática e os pareceres jurídicos apontam os seguintes critérios:
- Deve declarar contas domiciliadas no estrangeiro em seu nome em instituições que constem como instituições de crédito no Banco de Portugal.
- Não precisa declarar contas de instituições de pagamento (ex.: contas com IBAN mas sem licenciamento bancário).
- Na dúvida, declare, especialmente se tiver um IBAN atribuído.
Pode verificar se o seu intermediário é uma instituição de crédito consultando a lista oficial do Banco de Portugal.
Como Declarar: Anexo J, Quadro 11
A declaração faz-se no Anexo J, Quadro 11 da declaração Modelo 3 do IRS. Para cada conta, indique:
- IBAN
- BIC/SWIFT
- Código do país
- Número da conta
Estas informações estão normalmente disponíveis na área de cliente da sua corretora ou banco digital.
Exemplos práticos
- XTB (conta J.P. Morgan em nome da corretora): não declarar
- DEGIRO (conta FlatexDegiro em nome da corretora): não declarar
- Interactive Brokers (conta em nome do cliente): declarar
- Revolut / N26 / Trade Republic: registadas como instituições de crédito → declarar
E se for uma conta de custódia?
Contas de custódia de títulos (ações, obrigações, fundos) estão normalmente associadas a uma conta bancária de apoio. Neste caso, deve declarar apenas o IBAN da conta associada, e não o número da conta de custódia em si.
Consequências da Não Declaração
A não declaração de contas obrigatórias pode resultar em coimas por omissões ou inexatidões, previstas no Regime Geral das Infrações Tributárias. As coimas variam entre 60 € e 7 500 €.
Se se esqueceu de declarar, pode sempre submeter uma declaração de substituição.
Conclusão
Verifique com atenção a natureza da sua conta. Se estiver em seu nome e for aberta numa entidade estrangeira reconhecida como instituição de crédito, declare-a no Quadro 11 do Anexo J.
Na dúvida, e para evitar problemas, o mais seguro é declarar sempre que houver IBAN associado.