Em 2026, a declaração de IRS reporta, em regra, os rendimentos obtidos durante 2025. Os anexos da declaração Modelo 3 servem para detalhar diferentes tipos de rendimentos, deduções, benefícios fiscais e situações pessoais ou patrimoniais.
Nem todos os contribuintes têm de preencher os mesmos anexos. Um trabalhador por conta de outrem pode precisar apenas do Anexo A, enquanto um trabalhador independente, senhorio ou investidor poderá ter de acrescentar outros.
Antes de começar: reúna a informação necessária
A declaração é submetida através do Portal das Finanças. O contribuinte deve confirmar os dados que aparecem pré-preenchidos e acrescentar a informação que não esteja disponível ou que tenha de ser declarada manualmente.
Em regra, a entrega decorre entre 1 de abril e 30 de junho do ano seguinte ao dos rendimentos. O calendário e as instruções aplicáveis devem ser confirmados anualmente no Portal das Finanças, da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Documentos e dados a ter disponíveis
- Declarações anuais de rendimentos e retenções na fonte
- Faturas e despesas sujeitas a dedução
- Recibos de renda e despesas relacionadas com imóveis
- Comprovativos de juros, dividendos e outros rendimentos de capitais
- Documentos de compra e venda de imóveis ou valores mobiliários
- Dados de contas e rendimentos obtidos no estrangeiro
- Números de identificação fiscal dos titulares dos rendimentos
Quais são os anexos do IRS?
Anexo A — Trabalho dependente e pensões
Destina-se a rendimentos das categorias A e H, incluindo salários, trabalho por conta de outrem, pensões de reforma, pensões de alimentos e algumas prestações equiparadas.
Devem ser confirmados os rendimentos brutos, as retenções na fonte, as contribuições para a Segurança Social e a identificação da entidade pagadora. Quando os dados estiverem pré-preenchidos, é importante compará-los com a declaração anual entregue pelo empregador ou pela entidade pagadora.
Anexo B — Trabalho independente no regime simplificado
É utilizado por contribuintes com rendimentos empresariais e profissionais abrangidos pelo regime simplificado ou que tenham praticado um ato isolado.
O preenchimento pode exigir a indicação da atividade, dos rendimentos recebidos, das retenções na fonte, das despesas relacionadas com a atividade e de eventuais rendimentos obtidos de forma ocasional. Os campos concretos dependem do tipo de rendimento e do código de atividade.
Anexo C — Trabalho independente com contabilidade organizada
Aplica-se aos contribuintes com rendimentos da categoria B determinados com base em contabilidade organizada.
A informação resulta, em grande parte, dos elementos contabilísticos e da declaração entregue pelo contabilista certificado. Deve ser verificada a correspondência entre o resultado da atividade, as retenções e os pagamentos por conta.
Anexo D — Imputação de rendimentos
Destina-se, entre outras situações, à imputação de rendimentos resultantes de entidades sujeitas ao regime de transparência fiscal ou de estruturas semelhantes previstas na lei.
Não é um anexo habitual para trabalhadores por conta de outrem ou para a maioria dos trabalhadores independentes. Quando aplicável, os valores devem ser obtidos junto da entidade ou do profissional responsável pela contabilidade.
Anexo E — Rendimentos de capitais
Abrange rendimentos como juros, dividendos e outras aplicações de capitais, quando sujeitos às regras de englobamento ou a declaração específica.
É essencial distinguir entre rendimentos sujeitos a retenção definitiva e rendimentos que devam ser englobados. A opção pelo englobamento pode alterar o cálculo final do imposto, pelo que deve ser avaliada considerando todos os rendimentos do agregado.
Anexo F — Rendimentos prediais
É utilizado para declarar rendas de imóveis, incluindo rendimentos de arrendamento habitacional ou não habitacional.
Além das rendas recebidas, podem ser relevantes determinadas despesas necessárias à obtenção desses rendimentos, como encargos de conservação e manutenção, imposto municipal sobre imóveis e despesas de condomínio, desde que cumpram os requisitos legais e estejam devidamente documentadas.
Anexo G — Mais-valias e outros incrementos patrimoniais
Destina-se principalmente a mais-valias resultantes da venda de imóveis, ações, fundos, obrigações e outros ativos, quando a operação seja tributável em Portugal.
Na venda de um imóvel, podem ser necessários o valor de aquisição, o valor de realização, as datas das operações, encargos comprovados e eventuais obras de valorização. Na alienação de valores mobiliários, devem ser considerados os preços e as datas de compra e venda, bem como comissões e encargos diretamente associados.
Anexo G1 — Mais-valias não tributadas
Regista determinadas operações patrimoniais que, embora devam ser comunicadas, não são tributadas da mesma forma que as operações declaradas no Anexo G. A aplicação concreta depende da natureza da operação e das regras em vigor no ano da declaração.
As instruções do Modelo 3 devem ser consultadas antes de escolher entre o Anexo G e o G1.
Anexo H — Benefícios fiscais e deduções
É utilizado para declarar ou confirmar deduções à coleta, benefícios fiscais, despesas de saúde, educação, habitação e encargos com lares, entre outras situações previstas na lei.
Grande parte das despesas surge previamente apurada com base no sistema de e-fatura e noutras informações comunicadas à AT. Ainda assim, o contribuinte deve verificar os valores e corrigir eventuais divergências dentro dos prazos definidos.
Este anexo também pode ser necessário para declarar situações específicas, como despesas ou benefícios que não tenham sido automaticamente considerados.
Anexo I — Rendimentos de herança indivisa
É usado quando uma herança ainda não foi partilhada e existem rendimentos que devem ser imputados aos respetivos herdeiros.
A declaração pode envolver informação do cabeça de casal e a distribuição dos rendimentos segundo a quota de cada titular. Por ser uma situação com regras próprias, é prudente confirmar os dados com quem trata da administração da herança ou com um contabilista certificado.
Anexo J — Rendimentos obtidos no estrangeiro
Destina-se a declarar rendimentos obtidos fora de Portugal por residentes fiscais portugueses, como salários, pensões, juros, dividendos, rendas ou mais-valias.
Devem ser indicados o país da fonte, o tipo e o valor do rendimento, o imposto pago no estrangeiro e, quando aplicável, os elementos necessários para eliminar a dupla tributação. O preenchimento deve respeitar a convenção para evitar a dupla tributação aplicável ao país em causa.
Também pode ser necessário declarar contas financeiras detidas no estrangeiro, mesmo quando não tenham gerado rendimentos. As regras e os campos específicos devem ser confirmados nas instruções do Anexo J.
Anexo L — Regimes fiscais específicos
É destinado a contribuintes abrangidos por regimes especiais previstos na legislação do IRS, incluindo situações associadas ao estatuto de residente não habitual ou a regimes de incentivo aplicáveis a determinadas atividades, quando reunidos os requisitos legais.
Como estes regimes têm sofrido alterações, deve ser consultada a versão do Anexo L e as instruções publicadas pela AT para o ano de rendimentos em causa.
Anexo SS — Segurança Social
Embora não determine diretamente o IRS, pode ter de acompanhar a declaração de trabalhadores independentes. Serve para comunicar à Segurança Social informação necessária ao apuramento do rendimento relevante para efeitos contributivos.
A obrigação e as situações de dispensa dependem do enquadramento do trabalhador, da natureza dos rendimentos e da relação com entidades contratantes.
Como preencher os anexos passo a passo
Procedimento para entregar a declaração
-
1
1. Aceder à declaração Modelo 3Entre no Portal das Finanças, escolha a entrega da declaração de IRS e selecione o ano de rendimentos correto.
-
2
2. Identificar os titularesConfirme o sujeito passivo, o cônjuge ou unido de facto, os dependentes e os respetivos números de identificação fiscal.
-
3
3. Selecionar os anexosAdicione apenas os anexos correspondentes aos rendimentos e situações existentes no agregado familiar.
-
4
4. Preencher e validarConfirme os valores pré-preenchidos, introduza os dados em falta e utilize a validação para detetar erros formais.
-
5
5. Simular e submeterConsulte a simulação, reveja o imposto apurado e submeta a declaração dentro do prazo. Guarde o comprovativo eletrónico.
Erros frequentes a evitar
Um dos erros mais comuns é declarar um rendimento no anexo errado. Também é frequente esquecer rendimentos estrangeiros, não confirmar retenções na fonte ou duplicar informação que já foi comunicada por uma entidade.
Outro problema ocorre quando o contribuinte altera despesas sem conservar documentos que justifiquem a correção. As faturas, contratos, declarações bancárias e comprovativos de despesas devem ser arquivados pelo período exigido pela lei.
Se existir mais do que um titular, cada rendimento deve ser associado ao sujeito passivo correto. Numa tributação conjunta, isso não significa que todos os rendimentos devam ser colocados no mesmo titular.
Perguntas frequentes
Tenho apenas salário. Preciso de preencher vários anexos?+
As despesas do e-fatura aparecem no Anexo H?+
Vendi ações. Tenho sempre de preencher o Anexo G?+
Recebi juros de uma conta estrangeira. Onde os declaro?+
Conclusão prática
O preenchimento correto começa por inventariar todos os rendimentos recebidos durante o ano e só depois selecionar os anexos correspondentes. Em caso de dúvida, consulte as instruções oficiais da declaração Modelo 3 no Portal das Finanças, a informação da Segurança Social sobre o Anexo SS e, quando exista contabilidade organizada, o contabilista certificado responsável.