PPR (Plano Poupança Reforma)
O instrumento fiscalmente mais vantajoso para a reforma em Portugal.
Um PPR (Plano Poupança Reforma) é um produto de poupança de longo prazo, desenhado especificamente para complementar a reforma. A sua principal característica e maior atrativo são os significativos benefícios fiscais que oferece, tanto à entrada (dedução no IRS) como à saída (tributação reduzida sobre os lucros).
Como Funcionam?
O investidor faz entregas (mensais, anuais ou únicas) para o seu PPR. Esse capital é depois investido de acordo com a política do fundo. Existem, de forma geral, dois grandes tipos de PPR:
- PPR sob a forma de Seguro: Geralmente têm capital garantido e um rendimento mínimo. O risco é muito baixo, mas o potencial de retorno também é mais limitado. São geridos por seguradoras.
- PPR sob a forma de Fundo de Investimento: Não têm capital garantido e investem numa carteira diversificada de ativos, como ações e obrigações. O risco é mais elevado, mas o potencial de retorno a longo prazo é também superior. Recentemente, surgiram PPRs que investem maioritariamente em ETFs, combinando as vantagens fiscais dos PPR com os baixos custos e diversificação dos ETFs.
Vantagens Fiscais
- À Entrada: É possível deduzir 20% do valor investido no IRS a cada ano, até um limite máximo que depende da idade (ex: 400€ para quem tem menos de 35 anos).
- À Saída: No momento do resgate (na reforma ou noutras condições legalmente previstas), a tributação sobre as mais-valias é de apenas 8%, uma das taxas mais baixas de todos os produtos de investimento em Portugal.
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